sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Consulta pública sobre a violência chega aos bairros de Maceió


Com a violência afetando a rotina dos moradores, até mesmo os horários de rituais religiosos, a exemplo das missas da Igreja São Francisco, o Conjunto Santos Dumont foi o primeiro a ser incluído na programação da consultas públicas preparatórias ao Plano Municipal Integrado de Promoção ao Direito Humano à Segurança (Maceió Mais Segura) nos bairros da cidade.


Durante toda a manhã desta sexta-feira, reunidos no salão da igreja, os moradores apontaram, ainda que timidamente, os principais problemas vivenciados e comprometeram-se em encaminhar, por escrito, por meio das lideranças comunitárias locais suas sugestões ao plano.


“É triste ver nosso bairro apontado como um dos mais violentos e também reconhecer a dificuldade da população em falar, publicamente, sobre a violência. O medo é muito grande. Realmente, é importante que a Prefeitura faça esse trabalho de aproximação com a comunidade”, destacou o presidente da Associação de Moradores, Edvan Santos.


Além de levar a consulta pública à comunidade, o secretário de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania, Pedro Montenegro, também apresentou ao Padre Eduardo e à Irmã Nadja proposta para realização de oficinas de cidadania no local. “Também é papel da Semdisc conscientizar e preparar a população para o exercício de direitos”, afirmou.


Segundo o secretário, os cidadãos devem fazer a sua parte adotando uma postura pacífica na resolução de conflitos, mas têm direitos, por exemplo, em relação a garantias fundamentais de defesa contra atos arbitrários praticados por policiais ou qualquer tipo de discriminação discriminações envolvendo autoridades públicas”, ressaltou Montenegro, que elogiou a postura da Câmara Municipal de Maceió no acompanhamento das consultas públicas.


O engajamento do Legislativo Municipal nessa fase preparatória ao plano, no entendimento de Montenegro, também tem sido vital. “Na consulta pública de hoje, contamos com a participação do vereador Galba Novaes, líder do prefeito Cícero Almeida, mas já estivemos na Câmara, onde obtivemos excelente receptividade de vereadores de siglas partidárias diversas. Isso nos motiva e reforça essa luta que é do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e, sobretudo, da sociedade maceioense”, enfatizou Montenegro.


Próximas consultas


As consultas prosseguem dia 4/11, com o movimento de mulheres; 6/11, com moradores do Benedito Bendito Bentes; 7/11, com moradores do Trapiche; 12, Conjunto Cleto Marques Luz; e 13/11, com moradores do Tabuleiro (Bomba do Gonzaga). Informações e agendamentos de consultas podem ser feitos pelo telefone 3315-7329 (Semdisc).

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Maceió mais Segura: Prefeitura inicia nesta sexta-feira consultas públicas nos bairros da cidade


Os moradores do conjunto Santos Dumont vão ser os primeiros a ser ouvidos na consulta pública preparatória ao Plano Integrado de Promoção ao Direito Humano à Segurança (Maceió Mais Segura). Prevista para as 10 horas de amanhã (sexta-feira/30), a consuta vai acontecer no salão da Igreja São Francisco (na rua principal do conjunto).

Ontem, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania (Semdisc), que vem coordenando a série de eventos para discutir o plano, promoveu, no auditório do Hotel Ponta Verde, uma consulta pública especialmente dirigida aos comunicadores (imagem), numa parceria com a Secretaria Municipal de Comunicação Social.

"A exemplo do que ocorreu nas consultas anteriores, ficou ajustado que os participantes poderão encaminhar, por escrito, suas propostas à Semdisc, ou mesmo via internet, por meio do formulário online disponibilizado na site da Prefeitura de Maceió", informou o secretário municipal de Direitos Humanos, Segurnaça Comunitária e Cidadania, Pedro Montenegro.

Prefeitura reestrutura Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) de Maceió

Reinstalação do órgão colegiado acontece na quinta-feira (29), no Gabinete do prefeito

O prefeito de Maceió, Cícero Almeida, e o secretário municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania, Pedro Montenegro, vão se reunir nesta quinta-feira (29) com os 18 integrantes do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) de Maceió, para reinstalação do órgão colegiado.

A reunião acontece às 9 horas,no gabinete do prefeito, com a presença do representante da Secretária Executiva do Programa Nacional de Segurança Publica com Cidadania (Pronasci), Juarez Pinheiro, que fará uma exposição sobre o funcionamento dos GGIMs no país.

O GGIM de Maceió foi criado em abril do ano passado, quando o município firmou convênio de adesão ao Pronasci. Sua reinstalação, segundo Montenegro, é necessária, uma vez que a criação da própria Semdisc ( Lei Municipal 5.068/09 e o Decreto 7.007/2009) exigiu a reestruturação do órgão colegiado.

“A partir de agora, as atribuições da Secretaria Executiva do GGIM passam para a Semdisc. Por isso, convocamos representantes de 10 secretarias, o diretor executivo da Guarda Municipal, representantes das polícias Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal, bem como representantes do Ministério da Justiça em Maceió e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, para essa importante reunião de trabalho”, afirma o secretário.

Ainda segundo Montenegro, a exemplo do GGI de Alagoas, o GGI de Maceió é um fórum de caráter deliberativo e executivo, que opera por consenso, sem hierarquia e respeitando a autonomia das instituições que o compõem.

A principal atribuição do órgão é estabelecer políticas estratégicas de segurança pública municipal, integradas e articuladas entre os órgãos da segurança pública estadual, visando a cooperação mútua para a prevenção e repressão ao crime em Maceió.

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Prefeitura ouve comunicadores sobre violência em Maceió


Consulta pública acontece hoje às 19 horas, no auditório do Hotel Ponta Verde


Empresários e profissionais ligados aos diversos setores da Comunicação em Maceió vão ser ouvidos, hoje (28), com relação aos problemas relacionados à violência na capital alagoana. A consulta pública aos dirigentes de veículos de comunicação, jornalistas, radialistas, relações públicas, publicitários, gráficos e suas entidades sindicais representantivas, marcada para às 19 horas, no auditório do Hotel Ponta Verde, integra a série de atividades preparatórias realizadas pela Prefeitura Municipal de Maceió, para elaboração do Plano Municipal Integrado de Promoção ao Direito Humano à Segurança.



"Em parceria com a Secretaria Municipal de Comunicação, decidimos incluir essa consulta no nosso calendário por acreditarmos que cada um dos segmentos da Comunicação tem muito a contribuir nesse debate com sugestões ao plano, já que a temática da violência, sob todos os seus aspectos, vem sendo bastante abordada pelos diversos veículos", destacou o secretário de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania, Pedro Montengro.


Ontem, integrantes da Comissão dos Jornalistas pela Igualdade Racial, do Fórum de Entidades Negras, das ONGs Maria Mariá e Malungus do Ilê iniciaram a a discussão sobre a violência sob a ótica racial, durante consulta pública na sede da semdisc, que contou ainda com representantes do Fórum Estadual do Idosos e da Associação Nacional de Gerontologia (Seção de Alagoas).

Mais informações sobre as consultas públicas podem ser obtidas pelo telefone (82) 3315-7329; ou email: semdisc@gmail.com Endereço/Semdisc - Praça Sinimbu, 141, Centro (ao lado do Juizado Especial Criminal).

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Consulta pública prossegue hoje (22) com integrantes do movimento negro


Representantes dos diversos segmentos do movimento negro participam hoje (22), da consulta pública preparatória à elaboração do Plano Integrado de Promoção ao Direito Humano à Segurança (Maceió Mais Segura). O evento acontece às 17 horas, na sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania (Semdisc/Praça Sinimbu).

"Estamos satisfeitos e ainda mais esimulados com a adesão e particiapção ativa dos diversos segmentos que temos convocado para as consultas públicas, realizadas desde o final de setembro.

Recentementemente, durante a consulta dirigida aos idosos, ouvimos uma série de relatos importantíssimos para composição do diagnóstico que subsidiará o plano", avalia o secretário de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania, Montenegro.

Segundo o secretário, a idéia é concluir as consultas até segunda quinzena de novembro para que o esboço do plano seja apresentado e discutido com a sociedade e poderes constituídos.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Inscrições para eleição do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Segurança Comunitária prosseguem até dia 31

As instituições da sociedade civil interessadas em compor o Conselho Municipal de Direitos Humanos e Segurança Comunitária têm até dia 31 deste mês para encaminhar sua inscrição à Municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania (Semdisc).

A eleição acontece dia 9 de novembro de 2009, às 9 horas, na sede da Semdisc (Praça Sinimbu/Centro).Só poderão se candidatar a uma das oito vagas disponíveis, instituições sem fins lucrativos, com existência legal há mais de um ano.

Órgão autônomo e paritário (com um total de 16 integrantes), o Conselho foi instituído em julho deste ano, pela Lei Municipal 5.806, e regulamentado, em setembro, pelo Decreto nº 7.007. A elaboração de diretrizes para execução de uma política municipal de direitos humanos e segurança comunitária é uma de suas principais atribuições.


Documentos necessários

Além de ofício dirigido ao Secretário Municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania, solicitando a qualificação da entidade para participar do processo eletivo; as instituições interessadas devem apresentar cópias autenticadas do seu Estatuto Social registrado em cartório e da Ata de Eleição da Diretoria atual; cópia do documento de identidade, CPF do representante da instituição e cópia do Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Mais informações: (82) 3315-7329.

Confira, abaixo,o texto integral do edital!



EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA COMUNITÁRIA


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS, SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 5.806 de 24 de julho de 2009 e com o Decreto nº 7.007 de 03 de setembro de 2009, convoca as instituições da sociedade civil com atuação no campo da promoção e defesa dos direitos humanos na cidade de Maceió, para a eleição dos representantes das organizações não governamentais no Conselho Municipal de Direitos Humanos e Segurança Comunitária, para a Gestão 2009 a 2011, objetivando o preenchimento das vagas do colegiado para 08 (oito) entidades não governamentais, na forma deste Edital.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Poderão se inscrever organizações não governamentais com atuação no município de Maceió que atuem na defesa e promoção dos direitos humanos, comprovadamente sem fins lucrativos, que tenham existência legal há mais de um ano.

2. DA QUALIFICAÇÃO


2.1. Será considerada qualificada a participar da Assembléia de Eleição a instituição que apresentar até o dia 30 de outubro de 2009, na Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania, situada a Praça Visconde de Sinimbu, 141, Centro, Maceió-Al, a seguinte documentação:

a) Ofício dirigido ao Secretário Municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania, solicitando a qualificação da entidade para participar do processo eletivo;

b) Cópia autenticada do Estatuto Social registrado em cartório;

c) Cópia autenticada da Ata de Eleição da Diretoria atual;

d) Cópia do documento de identidade e CPF do representante da instituição;

e) Cópia do Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –CNPJ.

2.2. Os documentos apresentados para qualificação serão analisados por comissão formada por um representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania, um representante do Ministério Público Estadual e um representante do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos.

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS

3.1. A divulgação da listagem das entidades não governamentais inscritas e habilitadas para o processo eleitoral do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Segurança Comunitária será divulgada antes de iniciado o processo de votação, no dia 09 de novembro de 2009.

3.2. Os recursos pertinentes às habilitações indeferidas deverão ser encaminhados incontinenti a Comissão Eleitoral, antes de iniciado o processo de votação.
3.3. Os recursos deverão ser formalizados verbalmente, pessoalmente, no local do processo de votação endereço citado no item 2.1 deste Edital.

3.4. Os recursos serão analisados e decididos imediatamente pela Comissão Eleitoral, com decisão cientificada pela entidade solicitante, cuja decisão será definitiva.

4. DA ELEIÇÃO

4.1. Os representantes da sociedade civil organizada no Conselho Municipal de Direitos Humanos e Segurança Comunitária serão eleitos em Assembléia, a ser realizada no dia 09 de novembro de 2009, às 9h, no seguinte endereço: Praça Visconde de Sininbu, 141, Centro, Maceió-Al.

4.2. A entidade qualificada a participar da Assembléia será representada por seu presidente ou, na impossibilidade de seu comparecimento, pelo vice-presidente ou por representante designado mediante instrumento público.

4.3. O representante de uma entidade qualificada não poderá representar outra entidade que esteja concorrendo a assento no Conselho Municipal de Direitos Humanos e Segurança Comunitária.

4.4. Será considerada eleita a entidade que receber o maior número de votos em cada área de acordo com o número de vagas estabelecido neste Edital.
4.5. No caso de empate no número de votos, que impossibilite o preenchimento da(s) vaga(s), a Comissão Eleitoral deverá observar a antiguidade do registro de seus estatutos como critério de desempate:

4.6. A participação das entidades da sociedade civil no processo eleitoral será com ônus para os próprios interessados.


5 - DA VOTAÇÃO

5.1. Os votos serão computados pela totalidade das inscrições habilitadas para a candidatura no Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Segurança Comunitária, devendo votar os membros indicados, na ocasião das inscrições, pelas entidades através de ofício conforme disposto no item 4.2 deste Edital.

5.2. Cada membro indicado pela entidade, que será considerado ELEITOR, deverá exercer seu direito a voto, não sendo permitido o voto em trânsito ou por procuração.
5.3. Cada eleitor votará em uma entidade para cada uma das 08 (oito) vagas indicadas na cédula eleitoral.

5.4. Cada eleitor votará nos seus pares, ou seja, cada representante de entidade vota em, no máximo 08 (oito) entidades candidatas.


6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. As entidades eleitas terão ainda o prazo de 03 (três ) dias, a contar da publicação do resultado da eleição, para apresentar indicação dos seus representantes.

6.2. Os casos omissos serão decididos pela comissão eleitoral no dia da assembléia de eleição.

6.3. Outras informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania, telefone (82) 3315-7329 no horário comercial, ou no endereço eletrônico: semdisc@gmail.com
Maceió-AL, 06 de outubro de 2009.

Pedro Luis Rocha Montenegro
Secretário Municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Maceió Mais Segura: Prefeitura realiza nesta terça-feira Consulta Pública com Pontos de Cultura


Ontem, idosos e seus grupos representantivos aderiram à consulta
A Prefeitura de Maceió realiza nesta terça (20/10) às 9h da manhã no auditório da Semdisc, na Praça Sinimbu, uma reunião com os representantes dos Pontos de Cultura do município. O evento faz parte das consultas públicas preparatórias à elaboração do Plano Integrado de Promoção ao Direito Humano à Segurança (Maceió Mais Segura).


Ontem, (19/10) foram ouvidas as entidades e organizações que trabalham a questão dos idosos em Maceió. A consulta aconteceu no auditório do SESC Poço e reuniu representantes do Conselho Municipal do Idoso, do Fórum Estadual do Idoso, do próprio Sesc, além de representantes de diversos grupos de idosos da cidade.



Durante o evento, o secretário aproveitou para antecipar que, em breve, deve encaminhar à apreciação dos idosos e suas entidades representativas minuta de Projeto de Lei para a criação de uma Coordenadoria do Idoso na Semdisc. "A violência contra o idoso é bastante específica e requer ainda mais atenção não só dos poderes constituídos, mas também de toda a sociedade", destacou Montenegro.


sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Violência urbana: idosos de Maceió participam de consulta pública na próxima segunda-feira (19)


Os aspectos da violência em Maceió, sob a ótica dos idosos e seus grupos representativos, vão estar em discussão na próxima segunda-feira (19), a partir das 14 horas, no auditório do Sesc/Poço. O evento integra a série de consultas públicas que a Prefeitura de Maceió está realizando para elaboração do Plano Integrado de Promoção ao Direito Humano à Segurança -Maceió Mais Segura.


Desde a realização da primeira consulta, com os movimentos de cultura popular, dia 26 de setembro último, já ocorreram eventos semelhantes com a participação de empresários do setor turístico e integrantes do movimento LGBT (lésbiscas, gays, bissexuais travestis e transgêneros).


Segundo o secretário municipal de Direitos Humanos, segurança Comunitária e Cidadania, Pedro Montenegro, várias outras consultas já estão confirmadas. “Estamos correndo contra o tempo, buscando compatibilizar as agendas uma vez que pretendemos contar com contribuições de todos os segmentos da sociedade”, destatou o secretário, que coordena o Grupo Interinstitucional de Trabalho criado pelo prefeito Cícero Almeida para elaboração do Maceió Mais Segura.


Além da Semdisc, integram o Grupo de Trabalho, oito órgãos municipais nas áreas de saúde; educação; assistência social; economia solidária e qualificação profissional; esporte e lazer; turismo; indústria e comércio; infra-estrutura e urbanização; e cultura.

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Maceió é a segunda capital do país a regulamentar lei que combate a homofobia


O prefeito de Maceió, Cícero Almeida, assinou nesta quinta-feira, o decreto que regulamenta a Lei nº 4.667, de 23 de novembro de 1997 (de autoria do então vereador Paulão), estabelecendo sanções às práticas discriminatórias a livre orientação sexual dos maceioenses.

A solenidade contou com a presença de secretários municipais e representantes de grupos LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros). Em seu discurso o prefeito Cícero Almeida destacou que a discriminação acontece em vários setores da sociedade. “Infelizmente podemos ver isso ainda faz parte do cotidiano das pessoas, mas apesar de tudo devemos trabalhar para que possamos acabar com certos preconceitos”, destacou Almeida, lembrando que Maceió é a segunda capital do país a regulamentar uma lei dessa natureza.

Segundo o secretário Municipal de Direitos Humanos e Segurança Comunitária e Cidadania, Pedro Montenegro, as denúncias devem ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania e ao Conselho Municipal de Direitos Humanos e Segurança Comunitária.

"A Secretaria Secretaria Municipal de Controle do Convívio Urbano, órgão municipal responsável por Licenciamento e Fiscalização no âmbito municipal, também terá um importante papel na execução da lei, uma vez que , em caso de reincidência até mesmo o alvará dos estabelecimentos poderá ser cassado", enfatizou Montengro”.

Confira, a seguir, a íntegra do Decreto


DECRETO Nº......, DE.....DE OUTUBRO DE 2009.



REGULAMENTA A LEI Nº 4.667, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1997, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 4º da Lei Municipal Nº 4.667, de 23 de novembro de 1997,
CONSIDERANDO a Lei nº 4.667, de 23 de novembro de 1997, que estabelece sanções às práticas discriminatórias a livre orientação sexual na forma em que menciona e dá outras providências;


CONSIDERANDO a criação do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Segurança Comunitária através da Lei Nº 5.806, de 24 de julho de 2009;


DECRETA:


Art. 1º Todo ato de discriminação praticado contra pessoas, em virtude da orientação sexual destas, poderá ser levado ao Conselho Municipal de Direitos Humanos e Segurança Comunitária criado através da Lei Nº 5.806, de 24 de julho de 2009, por meio de correspondência postal, mensagem eletrônica, telefone, ou pessoalmente, na forma a ser estabelecida em ato administrativo da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania.


Parágrafo Único. Para fins deste Decreto, entende-se por:
I – orientação sexual: o direito do indivíduo a relacionar-se afetiva e sexualmente com qualquer pessoa, independentemente de sexo, gênero, aparência, vestimenta ou de qualquer outra condição ou característica ligada a essa orientação;
II — discriminação por orientação sexual: toda e qualquer ação ou omissão que, motivada pela orientação sexual do indivíduo, lhe cause constrangimento e/ou o exponha a situação vexatória, tratamento diferenciado, cobrança de valores adicionais ou preterição no atendimento, em especial por meio das seguintes condutas:
a) inibir ou proibir a manifestação pública de carinho, afeto, emoção ou sentimento;
b) proibir, inibir ou dificultar a manifestação pública de pensamento;
c) praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica;
d) impedir ou dificultar o ingresso ou a permanência em espaços ou logradouros públicos, estabelecimentos abertos ao público e prédios públicos, bem como qualquer serviço público;
e) criar embaraços à utilização de dependências comuns e áreas não privativas de qualquer edifício;
f) impedir ou dificultar o acesso de cliente, usuário de serviço ou consumidor, ou recusar-lhe atendimento;
g) negar ou dificultar a locação ou aquisição de bens móveis ou imóveis;
h) recusar, dificultar ou preterir atendimento médico ou ambulatorial público ou privado;
i) praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação, a discriminação, o preconceito ou a prática de qualquer conduta discriminatória;
j) fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propagandas que incitem ou induzam à discriminação, preconceito, ódio ou violência, com base na orientação sexual do indivíduo;
l) negar emprego, demitir, impedir ou dificultar a ascensão em empresa pública ou privada, assim como impedir ou obstar o acesso a cargo ou função pública ou certame licitatório;
m) preterir, impedir ou sobretaxar a utilização de serviços, meios de transporte ou de comunicação, consumo de bens, hospedagem em hotéis e estabelecimentos congêneres ou o ingresso em espetáculos artísticos ou culturais;
n) realizar qualquer outra forma de atendimento diferenciado não autorizado por lei.

Art. 2º Os estabelecimentos privados que discriminarem pessoas em virtude da orientação sexual destas, lhes impondo situações tais como as enumeradas nos incisos I a IV deste artigo, estarão sujeitos a sanções de ordem administrativa, a serem aplicadas progressivamente, na forma deste Decreto, sem prejuízo das demais sanções eventualmente cabíveis:


I – constrangimento;
II – proibição de ingresso ou permanência;
III – atendimento selecionado;
IV – preterimento quando da ocupação e/ou imposição de pagamento de mais de uma unidade, nos casos de hotéis, motéis e similares.

Art. 3º As sanções a que estão sujeitos os estabelecimentos privados, nos casos mencionados no art. 2º deste Decreto, são as seguintes:
I – advertência;
II – multa mínima de 60 (sessenta) UFR’s;
III – suspensão do funcionamento do estabelecimento por trinta dias;
IV – cassação de alvará;
Parágrafo único. O valor da multa de que trata o inciso II deverá ser corrigido de acordo com o índice e a periodicidade aplicáveis aos reajustes dos créditos tributários municipais.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania deverá:


I – dispor de estrutura para o recebimento das denúncias dirigidas ao Conselho Municipal de Direitos Humanos e Segurança Comunitária, mediante a criação de um endereço eletrônico específico, uma linha telefônica e uma sala de atendimento para denúncias feitas pessoalmente, garantido o sigilo, quando solicitado;
II – elaborar material informativo a respeito dos direitos relacionados à livre orientação sexual, das eventuais infrações, assim como dos mecanismos de denúncia.

Art. 5º As denúncias, se feitas oralmente, deverão ser reduzidas a termo e assinadas pelo denunciante e, em qualquer caso, deverão conter os elementos descritivos necessários à verificação de veracidade dos fatos e identificação do denunciado.
§ 1º No caso de denúncia apresentada por terceiro, a pessoa indicada como vítima da discriminação deverá ser chamada pelo Conselho Municipal de Direitos Humanos e Segurança Comunitária para ratificação, sob pena de arquivamento.
§ 2º A denúncia deverá ser instruída com os documentos pertinentes, tais como registro de ocorrência do fato, lavrado por órgão oficial, ou representação criminal, ou ainda com rol de testemunhas, devidamente identificadas, em número máximo de três.

Art. 6º Recebida a denúncia, o Conselho Municipal de Direitos Humanos e Segurança Comunitária fará apuração sumária da veracidade dos fatos, arquivando de pronto as denúncias que não contenham informações mínimas imprescindíveis a essa apuração ou que se revelem desde logo infundadas.

Art. 7º Havendo indícios mínimos de veracidade e sendo o denunciado estabelecimento privado, o Conselho Municipal de Direitos Humanos e Segurança Comunitária deverá encaminhar a denúncia a Secretaria Municipal de Controle do Convívio Urbano, órgão municipal responsável por Licenciamento e Fiscalização no âmbito municipal.


§ 1º O órgão municipal de Licenciamento e Fiscalização autuará a denúncia em processo administrativo próprio e determinará a notificação pessoal do denunciado para apresentar defesa no prazo de dez dias, facultada a juntada de documentos e indicação de testemunhas em número máximo de três, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º Rejeitada a defesa e confirmada a infração, o órgão municipal de Licenciamento e Fiscalização indicará a sanção aplicável, dentre aquelas previstas no art. 3º deste Decreto, de forma progressiva, atendendo à gravidade dos fatos, à capacidade econômica do estabelecimento infrator, em se tratando de multa, e à possível reincidência.
§ 3º A advertência, a multa e a suspensão de funcionamento deverão ser aplicadas de imediato, mediante intimação do infrator e expedição de mandado, se for o caso, enquanto que a cassação de alvará deverá ser determinada pelo Secretário Municipal de Controle do Convívio Urbano, a quem o processo administrativo será encaminhado.
§ 4º As intimações e notificações a que se refere este Decreto deverão ser feitas pessoalmente ou por via postal, juntando ao respectivo processo administrativo o correspondente comprovante de recebimento, sob pena de nulidade.
§ 5º Não será concedida a renovação de alvará de licença de estabelecimento quando houver multa aplicada na forma deste Decreto, exigível e não paga.
§ 6º Das decisões proferidas nos processos administrativos a que se refere o § 1º deste artigo caberá recurso à autoridade superior, na forma da lei.

Art. 8º Sem prejuízo do procedimento previsto no art. 7º deste Decreto, ou quando o denunciado não for estabelecimento privado, o Conselho Municipal de Direitos Humanos e Segurança Comunitária encaminhará a denúncia:


I – aos órgãos de segurança pública competentes e ao Ministério Público Estadual, no caso de possível ilícito penal;
II – aos órgãos disciplinares competentes, em se tratando o denunciado de servidor público e havendo possível ocorrência de falta disciplinar; e,
III – aos órgãos de assistência jurídica, conforme escolha do interessado, para as reparações de natureza civil, eventualmente cabíveis, observado, em todos os casos, o disposto nos arts. 5º e 6º deste Decreto.

Art. 9º O Conselho Municipal de Direitos Humanos e Segurança Comunitária deverá acompanhar cada denúncia apresentada, junto aos órgãos competentes, para processá-la, até sua conclusão e efetivo cumprimento da decisão proferida.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Maceió-AL, ........ de outubro de 2009.

JOSE CICERO SOARES DE ALMEIDA
PREFEITO DE MACEIÓ
Assista/matéria sobre o assunto/Fonte: TV Gazeta

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Prefeitura assina quinta-feira decreto que regulamenta combate à homofobia



O prefeito de Maceió, Cícero Almeida, assina na quinta-feira (15), às 8 horas, decreto que vai regulamentar a Lei nº 4.667, de 23 de novembro de 1997, estabelecendo sanções às práticas discriminatórias a livre orientação sexual dos maceioenses. O anúncio foi feito no último domingo, pelo Secretário Municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania, Pedro Montenegro, durante a 9ª Parada Gay.

“O decreto é uma antiga reivindicação das entidades que militam defendendo os direitos LGBT no município. É um grande avanço, pois a Prefeitura está sinalizando que Maceió não aceita a homofobia”, afirma o secretário Pedro Montenegro.

Segundo o decreto as punições vão desde a advertência à cassação do alvará do estabelecimento em caso de reincidência. A solenidade de assinatura do decreto acontecerá no auditório da Prefeitura de Maceió, com a presença de representantes do movimento LGBT (lésbiscas, gays, bissexuais travestis e transgêneros).

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Prefeitura convoca sociedade civil para compor ConselhoMunicipal de Direitos Humanos e Segurança Comunitária


A Prefeitura de Maceió, por meio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania (Semdisc), está convocando as instituições da sociedade civil com atuação no campo da promoção e defesa dos direitos humanos na cidade de Maceió, para a eleição dos representantes das organizações não governamentais que vão compor o Conselho Municipal de Direitos Humanos e Segurança Comunitária.

De acordo com o edital de convocação, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (7\10), só poderão se candidatar a uma das oito vagas disponíveis, instituições sem fins lucrativos, com existência legal há mais de um ano. As inscrições vão até o dia 30 de outubro de 2009, na sede da Semdisc (Praça Visconde de Sinimbu, 141, Centro). As eleições acontecem dia 9 de novembro de 2009, às 9 horas, no mesmo local.

Órgão autônomo e paritário (com um total de 16 integrantes), o Conselho foi instituído em julho deste ano, pela Lei Municipal 5.806, e regulamentado, em setembro, pelo Decreto nº 7.007. A elaboração de diretrizes para execução de uma política municipal de direitos humanos e segurança comunitária é uma de suas principais atribuições.

“A instalação deste Conselho, que funcionará na Semdisc, juntamente com o Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM), é fundamental e urgente, num momento em que trabalhamos pela construção de um Plano Integrado de Promoção ao Direito Humano à Segurança”, ressaltou o secretário municipal de Municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania, Pedro Montenegro.

Documentos necessários

Além de ofício dirigido ao Secretário Municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania, solicitando a qualificação da entidade para participar do processo eletivo; as instituições interessadas devem apresentar cópias autenticadas do seu Estatuto Social registrado em cartório e da Ata de Eleição da Diretoria atual; cópia do documento de identidade, CPF do representante da instituição e cópia do Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Mais informações: (82) 3315-7329.

Confira, abaixo,o texto integral do edital!



EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA COMUNITÁRIA


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS, SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 5.806 de 24 de julho de 2009 e com o Decreto nº 7.007 de 03 de setembro de 2009, convoca as instituições da sociedade civil com atuação no campo da promoção e defesa dos direitos humanos na cidade de Maceió, para a eleição dos representantes das organizações não governamentais no Conselho Municipal de Direitos Humanos e Segurança Comunitária, para a Gestão 2009 a 2011, objetivando o preenchimento das vagas do colegiado para 08 (oito) entidades não governamentais, na forma deste Edital.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Poderão se inscrever organizações não governamentais com atuação no município de Maceió que atuem na defesa e promoção dos direitos humanos, comprovadamente sem fins lucrativos, que tenham existência legal há mais de um ano.

2. DA QUALIFICAÇÃO


2.1. Será considerada qualificada a participar da Assembléia de Eleição a instituição que apresentar até o dia 30 de outubro de 2009, na Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania, situada a Praça Visconde de Sinimbu, 141, Centro, Maceió-Al, a seguinte documentação:

a) Ofício dirigido ao Secretário Municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania, solicitando a qualificação da entidade para participar do processo eletivo;

b) Cópia autenticada do Estatuto Social registrado em cartório;

c) Cópia autenticada da Ata de Eleição da Diretoria atual;

d) Cópia do documento de identidade e CPF do representante da instituição;

e) Cópia do Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –CNPJ.

2.2. Os documentos apresentados para qualificação serão analisados por comissão formada por um representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania, um representante do Ministério Público Estadual e um representante do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos.

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS

3.1. A divulgação da listagem das entidades não governamentais inscritas e habilitadas para o processo eleitoral do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Segurança Comunitária será divulgada antes de iniciado o processo de votação, no dia 09 de novembro de 2009.

3.2. Os recursos pertinentes às habilitações indeferidas deverão ser encaminhados incontinenti a Comissão Eleitoral, antes de iniciado o processo de votação.
3.3. Os recursos deverão ser formalizados verbalmente, pessoalmente, no local do processo de votação endereço citado no item 2.1 deste Edital.

3.4. Os recursos serão analisados e decididos imediatamente pela Comissão Eleitoral, com decisão cientificada pela entidade solicitante, cuja decisão será definitiva.

4. DA ELEIÇÃO

4.1. Os representantes da sociedade civil organizada no Conselho Municipal de Direitos Humanos e Segurança Comunitária serão eleitos em Assembléia, a ser realizada no dia 09 de novembro de 2009, às 9h, no seguinte endereço: Praça Visconde de Sininbu, 141, Centro, Maceió-Al.

4.2. A entidade qualificada a participar da Assembléia será representada por seu presidente ou, na impossibilidade de seu comparecimento, pelo vice-presidente ou por representante designado mediante instrumento público.

4.3. O representante de uma entidade qualificada não poderá representar outra entidade que esteja concorrendo a assento no Conselho Municipal de Direitos Humanos e Segurança Comunitária.

4.4. Será considerada eleita a entidade que receber o maior número de votos em cada área de acordo com o número de vagas estabelecido neste Edital.
4.5. No caso de empate no número de votos, que impossibilite o preenchimento da(s) vaga(s), a Comissão Eleitoral deverá observar a antiguidade do registro de seus estatutos como critério de desempate:

4.6. A participação das entidades da sociedade civil no processo eleitoral será com ônus para os próprios interessados.


5 - DA VOTAÇÃO


5.1. Os votos serão computados pela totalidade das inscrições habilitadas para a candidatura no Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Segurança Comunitária, devendo votar os membros indicados, na ocasião das inscrições, pelas entidades através de ofício conforme disposto no item 4.2 deste Edital.

5.2. Cada membro indicado pela entidade, que será considerado ELEITOR, deverá exercer seu direito a voto, não sendo permitido o voto em trânsito ou por procuração.
5.3. Cada eleitor votará em uma entidade para cada uma das 08 (oito) vagas indicadas na cédula eleitoral.

5.4. Cada eleitor votará nos seus pares, ou seja, cada representante de entidade vota em, no máximo 08 (oito) entidades candidatas.


6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


6.1. As entidades eleitas terão ainda o prazo de 03 (três ) dias, a contar da publicação do resultado da eleição, para apresentar indicação dos seus representantes.

6.2. Os casos omissos serão decididos pela comissão eleitoral no dia da assembléia de eleição.

6.3. Outras informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania, telefone (82) 3315-7329 no horário comercial, ou no endereço eletrônico: semdisc@gmail.com
Maceió-AL, 06 de outubro de 2009.

Pedro Luis Rocha Montenegro
Secretário Municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Idosos são os próximos a ser ouvidos na consulta pública do Maceió Mais Segura

Ontem, movimento LGBT participou da consulta na sede da Semdisc

























Concluída a primeira rodada de consultas públicas preparatórias ao Plano Integrado de Prevenção ao Direito Humano à Segurança, com a escuta a lésbiscas, gays, bissexuais travestis e transgêneros, do movimento LGBT, a Prefeitura Maceió ouve, no próximo dia 19, os idosos da capital alagoana.


Ontem à noite, durante a consulta pública com o movimento LGBT, o secretário de Direitos Humanos, Segurança Comunitária Cidadania (Semdisc), Pedro Montenegro, enfatizou que todos os relatos apurados nas consultas já estão sendo sistematizados por sua equipe e destacou que pretende acelerar os trabalhos, ouvindo o máximo de segmentos possíveis.


“Nossa meta é apresentar o plano à sociedade maceioense até dezembro e, paralelamente, trabalhar um projeto-piloto para que todos tenham uma idéia do que será possível executar com uma atuação dos órgãos públicos e da sociedade civil na prevenção à violência”, afirmou Montenegro.


Punição à homofobia


Ainda durante a consulta pública com o público LGBT, Montenegro apresentou a minuta de um decreto que vai regulamentar a Lei nº 4.667, de 23 de novembro de 1997, estabelecendo sanções às práticas discriminatórias a livre orientação sexual dos maceioenses. “Estamos encaminhando a minuta para análise do segmento e solicitamos que as considerações sejam feitas até a próxima quarta-feira, pois a administração municipal pretende publicar o decreto o mais breve possível”, reforçou.

Participaram da consulta representantes do Grupo Gay de Alagoas, Coletivo dos Jornalistas\Diversidade Sexual, Associação dos Homossexuais do Benedito Bentes, Afinidades GLSTAL, Secretaria LGBT\PT Alagoas, Coletivo Nacional Enuds, Associação das Lésbicas de Alagoas (ALA), Dândara Movimento de Lésbiscas, UNE\LGBT, Grupo Alagoano de Teatro do Oprimido, Provida, Grupo Gay Afro-descendente Filhos do Axé, Coletivo Diversidade\CUT, do Núcleo\DSTAids da Secretaria Municipal de Saúde, do Comitê do Pronasci em Alagoas e da Coluna Bivolt.