quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Inscrições para eleição do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Segurança Comunitária prosseguem até dia 31

As instituições da sociedade civil interessadas em compor o Conselho Municipal de Direitos Humanos e Segurança Comunitária têm até dia 31 deste mês para encaminhar sua inscrição à Municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania (Semdisc).

A eleição acontece dia 9 de novembro de 2009, às 9 horas, na sede da Semdisc (Praça Sinimbu/Centro).Só poderão se candidatar a uma das oito vagas disponíveis, instituições sem fins lucrativos, com existência legal há mais de um ano.

Órgão autônomo e paritário (com um total de 16 integrantes), o Conselho foi instituído em julho deste ano, pela Lei Municipal 5.806, e regulamentado, em setembro, pelo Decreto nº 7.007. A elaboração de diretrizes para execução de uma política municipal de direitos humanos e segurança comunitária é uma de suas principais atribuições.


Documentos necessários

Além de ofício dirigido ao Secretário Municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania, solicitando a qualificação da entidade para participar do processo eletivo; as instituições interessadas devem apresentar cópias autenticadas do seu Estatuto Social registrado em cartório e da Ata de Eleição da Diretoria atual; cópia do documento de identidade, CPF do representante da instituição e cópia do Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Mais informações: (82) 3315-7329.

Confira, abaixo,o texto integral do edital!



EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA COMUNITÁRIA


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS, SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 5.806 de 24 de julho de 2009 e com o Decreto nº 7.007 de 03 de setembro de 2009, convoca as instituições da sociedade civil com atuação no campo da promoção e defesa dos direitos humanos na cidade de Maceió, para a eleição dos representantes das organizações não governamentais no Conselho Municipal de Direitos Humanos e Segurança Comunitária, para a Gestão 2009 a 2011, objetivando o preenchimento das vagas do colegiado para 08 (oito) entidades não governamentais, na forma deste Edital.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Poderão se inscrever organizações não governamentais com atuação no município de Maceió que atuem na defesa e promoção dos direitos humanos, comprovadamente sem fins lucrativos, que tenham existência legal há mais de um ano.

2. DA QUALIFICAÇÃO


2.1. Será considerada qualificada a participar da Assembléia de Eleição a instituição que apresentar até o dia 30 de outubro de 2009, na Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania, situada a Praça Visconde de Sinimbu, 141, Centro, Maceió-Al, a seguinte documentação:

a) Ofício dirigido ao Secretário Municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania, solicitando a qualificação da entidade para participar do processo eletivo;

b) Cópia autenticada do Estatuto Social registrado em cartório;

c) Cópia autenticada da Ata de Eleição da Diretoria atual;

d) Cópia do documento de identidade e CPF do representante da instituição;

e) Cópia do Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –CNPJ.

2.2. Os documentos apresentados para qualificação serão analisados por comissão formada por um representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania, um representante do Ministério Público Estadual e um representante do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos.

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS

3.1. A divulgação da listagem das entidades não governamentais inscritas e habilitadas para o processo eleitoral do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Segurança Comunitária será divulgada antes de iniciado o processo de votação, no dia 09 de novembro de 2009.

3.2. Os recursos pertinentes às habilitações indeferidas deverão ser encaminhados incontinenti a Comissão Eleitoral, antes de iniciado o processo de votação.
3.3. Os recursos deverão ser formalizados verbalmente, pessoalmente, no local do processo de votação endereço citado no item 2.1 deste Edital.

3.4. Os recursos serão analisados e decididos imediatamente pela Comissão Eleitoral, com decisão cientificada pela entidade solicitante, cuja decisão será definitiva.

4. DA ELEIÇÃO

4.1. Os representantes da sociedade civil organizada no Conselho Municipal de Direitos Humanos e Segurança Comunitária serão eleitos em Assembléia, a ser realizada no dia 09 de novembro de 2009, às 9h, no seguinte endereço: Praça Visconde de Sininbu, 141, Centro, Maceió-Al.

4.2. A entidade qualificada a participar da Assembléia será representada por seu presidente ou, na impossibilidade de seu comparecimento, pelo vice-presidente ou por representante designado mediante instrumento público.

4.3. O representante de uma entidade qualificada não poderá representar outra entidade que esteja concorrendo a assento no Conselho Municipal de Direitos Humanos e Segurança Comunitária.

4.4. Será considerada eleita a entidade que receber o maior número de votos em cada área de acordo com o número de vagas estabelecido neste Edital.
4.5. No caso de empate no número de votos, que impossibilite o preenchimento da(s) vaga(s), a Comissão Eleitoral deverá observar a antiguidade do registro de seus estatutos como critério de desempate:

4.6. A participação das entidades da sociedade civil no processo eleitoral será com ônus para os próprios interessados.


5 - DA VOTAÇÃO

5.1. Os votos serão computados pela totalidade das inscrições habilitadas para a candidatura no Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Segurança Comunitária, devendo votar os membros indicados, na ocasião das inscrições, pelas entidades através de ofício conforme disposto no item 4.2 deste Edital.

5.2. Cada membro indicado pela entidade, que será considerado ELEITOR, deverá exercer seu direito a voto, não sendo permitido o voto em trânsito ou por procuração.
5.3. Cada eleitor votará em uma entidade para cada uma das 08 (oito) vagas indicadas na cédula eleitoral.

5.4. Cada eleitor votará nos seus pares, ou seja, cada representante de entidade vota em, no máximo 08 (oito) entidades candidatas.


6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. As entidades eleitas terão ainda o prazo de 03 (três ) dias, a contar da publicação do resultado da eleição, para apresentar indicação dos seus representantes.

6.2. Os casos omissos serão decididos pela comissão eleitoral no dia da assembléia de eleição.

6.3. Outras informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania, telefone (82) 3315-7329 no horário comercial, ou no endereço eletrônico: semdisc@gmail.com
Maceió-AL, 06 de outubro de 2009.

Pedro Luis Rocha Montenegro
Secretário Municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania